O Cadastro Bolsa Família recebe o nome de CADUNICO ou CadÚnico e somente pode ser realizado nos Centros de Referência Social CRAS, para fazer o Cadastro Bolsa Família o responsável pelo Grupo Familiar deve apresentar documentos que comprove o número de pessoas que residem na mesma casa RG, Certidão de Nascimentos, Certidão de Casamento e outros.
Além do Bolsa Família o CadÚnico também integra outros programas do Governo Federal e de estados e municípios, como a isenção da tarifa de conta de luz, programas de combate a evasão escolar e Bolsa Material Escolar, é possível que um Grupo Familiar tenha acesso a um dos programas do CRAS , mas não se enquadre no Programa Bolsa Família, o Cadastro Único é liberado para recebimento do benefício.
A Liberação do Bolsa Família acontece de acordo com o número de bolsas destinadas ao programa, é possível que um dos integrantes do Grupo Familiar tenha acesso a um programa que integra o Bolsa Família, mas ainda não tenha sido concedida a bolsa, nestes casos o responsável pelo Grupo Familiar recebe o Cartão Bolsa Família com acesso ao programa Bolsa Escola, por exemplo, no Cartão Bolsa Família é depositado apenas o benefício destinado ao Bolsa Escola, o valor poderá ser retirado nas Casas Lotéricas.
O que é Número da Inscrição Social (NIS)?
O Número de Inscrição Social é chamado de NIS é o número do Cadastro Bolsa Família quando é liberado, também é o número do Cartão Bolsa Família . O Cadastro Bolsa Família aprovado passa a integrar uma base de dados do sistema da Caixa, na base de dados do sistema da Caixa estarão todas as informação do Grupo Familiar.
Para fazer o Cadastro do Bolsa Família é necessário eleger um responsável pelo grupo familiar, a pessoa responsável pelo grupo familiar também é responsável pelo Cartão Bolsa Família e recebimento do benefício, o Número de Inscrição Social (NIS) passa a ser um número de identificação do responsável familiar dentro dos sistemas da Caixa.
Além do responsável familiar também os outros integrantes do grupo familiar declaram os rendimentos por meio do Cadastro Único, ao realizar o pedido de auxílio emergencial o sistema da caixa fará uma busca por meio do Número de Inscrição Social (NIS), no aplicativo é possível solicitar o pedido apenas com o CPF.
Por que os beneficiários com NIS tiveram o Auxílio Emergencial liberados antes dos demais cidadãos?
Mesmo os beneficiários com o benefício suspenso tiveram o Auxílio Emergencial liberados antes dos demais cidadãos porque a base de dados da Caixa já possuía informações sobre o Grupo Familiar e rendimentos, desta maneira não foi necessária a análise do pedido.
O Auxílio Emergencial pode ser solicitado por meio do CPF, o Sistema de Informação da Caixa localiza os números de CPF que já possuem cadastro para concessão do benefício, o Auxílio Emergencial considera principalmente as informações declaradas no ato da solicitação do Auxílio Emergencial, uma vez que os cidadãos estão vivendo uma situação inédita em suas vidas.
Posso solicitar fazer o Cadastro do Bolsa Família durante a pandemia de COVID-19?
Os Centros de Referência Social deverão estar fechados durante o período de quarentena, isso impede que as famílias se cadastrem para receber o benefício, porém por meio do aplicativo é possível solicitar o Auxílio Emergencial declarando renda igual ou inferior a R$600,00 (seiscentos reais).
O benefício será liberado a todos os cidadãos incluindo aqueles que estão sem trabalhar durante a pandemia COVID-19. Após a pandemia os cidadão que se incluem no grupo de famílias carentes poderão solicitar o benefício Bolsa Família por meio do cadastramento nos Centros de Referência Social e escolher o valor maior entre o benefícios Bolsa Família e Cadastro Emergencial.
O recomendado pela Organização Mundial da Saúde é que os cidadãos brasileiros fiquem em casa durante a pandemia, e faça o cadastramento nos Centros de Referência Social assim que o período de quarentena acabar, por meio do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa também é possível abrir uma Conta Poupança Digital da Caixa.
Documentos necessários para fazer o CadÚnico
Para fazer o CADUNICO ou CadÚnico é preciso comparecer a um dos Centros de Referência e Assistência Social, como todos os documentos que comprove frequência escolar, rendimentos (se houver) e número de integrantes do grupo familiar.
O cadastramento é analisado e os aprovados passam a fazer parte do Sistema da Caixa para recebimento do benefício, é necessário retirar o Cartão Bolsa Família nos Centros de Referência Social (CRAS) para recebimento do valor por meio das Casas Lotéricas.
Veja, os documentos necessários para comprovação das informações de Grupo Familiar nos Centros de Assistência e Referência Social:
- Comprovante de Residência (de preferência conta de luz);
- Comprovante de Escolaridade, pode ser uma declaração da escola em papel timbrado, com nome ou carimbo da instituição, boletim escolar ou o nome inteiro da escola e série que a criança frequenta escrito a mão;
- Documento Original e Xerox do RG ou Certidão de Nascimento de todos os integrantes do Grupo Familiar.
- Comprovante de Renda ( se houver).
O que é Benefício da Lei Orgânica LOAS?
A Lei Orgânica integra todas as leis federais na legislação de estados e municípios, por meio da Lei Orgânica da Previdência Social os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) realizam aposentadorias de pessoas deficientes e com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Para aposentadoria de pessoas deficientes é necessário a perícia médica da Previdência Social, para solicita perícia no site do INSS é necessário também o laudo médico, já as aposentadorias para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) requer a Prova de Vida, que pode ser feita nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) com o comparecimento pessoalmente da pessoa idosa.
A aposentadoria LOAS poderá fazer parte do conjunto dos benefícios, integrando um dos rendimentos do Grupo Familiar do Cadastro Único, ou no caso de pessoas que moram sozinha ser concedida como um benefício para Grupo Familiar formado por uma única pessoa.